Agravo de Instrumento 0000069-60.2016.5.09.0013
6ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 05/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DA DECISÃO. TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral do tópico da decisão regional, sem a delimitação da tese que pretende ver examinada, não atende ao requisito de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, e prejudica o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabal…