Agravo de Instrumento 0000655-21.2016.5.20.0004
6ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 05/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO AO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. Tratando a causa do ônus da prova da culpa in vigilando do ente público, o processamento do recurso de revista exige a indicação de dispositivos de lei que tratem da referida questão. A ausência de indicação implica no não preenchimento dos requisitos dispostos no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT e prejudica o exame da transcendênc…