Agravo de Instrumento 0000235-16.2017.5.11.0009
6ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 05/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO. TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral da decisão regional, sem a delimitação da tese que pretende ver examinada, não atende ao requisito de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, e prejudica o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórd…