JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0012338-43.2016.5.15.0053

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
18/11/2022

TST – Recurso de Revista 0012338-43.2016.5.15.0053, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/11/2022, p. 18/11/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS FORA DO PRÉDIO VERTICAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Em face das alegações constantes do agravo em análise, deve ser provido o apelo para melhor exame do recurso de revista. Agravo provido . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS FORA DO PRÉDIO VERTICAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. No caso, o Tribunal Regional excluiu o pagamento do adicional de periculosidade sob o fundamento de que não há periculosidade quando, mesmo que ultrapassado o limite de 250 litros, os barris estão localizados fora da edificação vertical. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que não se aplicam os termos da Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1 nos casos em que os tanques de combustível estão armazenados em local distinto da construção vertical onde ocorre a prestação dos serviços. Precedentes específicos. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012338-43.2016.5.15.0053. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
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