- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2022
- Data de publicação
- 21/11/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000891-25.2016.5.09.0021, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 16/11/2022, p. 21/11/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que ficou constatado que, diversamente do que fora alegado pela reclamada, o eg. Tribunal Regional se manifestou explicitamente sobre a norma coletiva e a alegada existência de contrapartida benéfica em favor do reclamante. Incólumes, pois, os artigos 832 da CLT, 489 do CPC/15 e 93, IX, da CR. Agravo conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A causa versa sobre a condenação ao pagamento do período integral do intervalo intrajornada, como hora extra, em decorrência de sua concessão parcial. Trata-se de contrato de trabalho que fora rescindido antes da vigência da Lei 13.467/2017, no que resultou a aplicação da Súmula 437, I, desta Corte. 2. Por estar a decisão regional em conformidade com a referida súmula e por não se tratar de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, não há transcendência política nem jurídica a ser reconhecida. A causa também não reflete os demais critérios de transcendência previstos no art. 896-A, § 1º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. IMPOSSIBILIDADE DE ACOMPANHAMENTO DO SALDO DE HORAS. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DO LIMITE DA JORNADA. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A insurgência recursal se dirige contra o v. acórdão regional que invalidou o sistema de compensação de jornada, na modalidade banco de horas. 2. Ficou delimitado no v. acórdão regional que, não obstante instituído o banco de horas por norma coletiva, o reclamante não tinha ciência de quando seriam prestadas as horas extras, nem de quando seriam compensadas. Também houve registro de que os cartões de ponto não indicam o saldo positivo ou negativo de horas para controle de empregado e, ainda, que havia prestação de horas extras habitual (superior a duas horas diárias), evidenciando a prorrogação da compensação estabelecida. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é inválido o banco de horas que não oportuniza ao empregado o controle e o acompanhamento das horas compensadas ou quando se constata extrapolação habitual da jornada de trabalho (superior a duas horas diárias). 4. No caso, não se nega validade à norma coletiva; apenas se evidencia a ausência de cumprimento de requisitos materiais pela reclamada, o que resultou na invalidade do acordo. A inaplicabilidade da Súmula 85, III e IV, desta Corte decorre do que estabelece o item ' V" : "As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade "banco de horas", que somente pode ser instituído por negociação coletiva". 5 . Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, não há transcendência política ou jurídica a ser reconhecida. A causa também não reflete os demais critérios de transcendência descritos pelo art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo conhecido e desprovido . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. ADICIONAL DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1. Por meio de decisão monocrática, fora mantida a decisão que negou seguimento ao recurso de revista, com fundamento na Súmula 422, I, desta Corte. 2. A reclamada, desde as razões de agravo de instrumento, não impugna o aludido óbice processual, de forma a demonstrar o seu desacerto. 3. Não observado o princípio da dialeticidade recursal, é inviável o processamento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula 422, I/TST, óbice que prejudica a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. TAXA ASSISTENCIAL. A reclamada, na minuta de agravo, não renova sua insurgência em relação ao tema, motivo pelo qual não será examinada. Aplicação do princípio da devolutividade recursal. Agravo conhecido e desprovido. MULTA CONVENCIONAL . MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 . A causa versa sobre a exigibilidade da multa convencional, decorrente de descumprimento de obrigação constante de cláusula coletiva. 2 . No caso, o col. Tribunal Regional evidencia que houve descumprimento das cláusulas coletivas referentes às horas extras, ao adicional noturno e à estabilidade provisória, o que ensejou a aplicação da multa convencional. 3 . A pretensão da reclamada em demonstrar o desacerto da decisão regional, com base em premissa fática diversa, qual seja, que "cumpriu rigorosamente" a norma coletiva, implica o reexame de fatos e provas, procedimento vedado a esta Corte Superior pela Súmula 126/TST, óbice processual que inviabiliza o processamento do recurso e prejudica a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000891-25.2016.5.09.0021. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 21/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.