JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000918-59.2020.5.12.0061

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/11/2022
Data de publicação
21/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000918-59.2020.5.12.0061, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/11/2022, p. 21/11/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NULIDADE DA CITAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 214 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante de possível má aplicação da Súmula nº 214 do TST, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista do reclamante. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NULIDADE DA CITAÇÃO. DESNECESSIDADE DE COMPROVANTE DE AVISO DE RECEBIMENTO PARA APERFEIÇOAMENTO DA CITAÇÃO DO RÉU. DECISÃO RECORRIDA EM CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 16 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No processo do Trabalho, a citação realizada por meio postal dispensa a pessoalidade e se aperfeiçoa com o envio da notificação ao correto endereço da ré. Nesse contexto, merece reforma a decisão do Tribunal Regional que entendeu pela nulidade da citação da ré e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para renovação da citação, ao fundamento de que " a ausência do aviso de recebimento nos autos prejudica a aferição de que tenha sido corretamente efetuada a citação , não sendo possível imputar à parte a apresentação de prova negativa ". Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000918-59.2020.5.12.0061. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 21/11/2022.)
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