- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2022
- Data de publicação
- 21/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021509-48.2019.5.04.0401, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/11/2022, p. 21/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 - PRESCRIÇÃO. CORSAN. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PDV. DIFERENÇAS DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA ADESÃO DO EMPREGADO E DIFERENÇAS DE INDENIZAÇÃO MENSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em relação à prescrição, é de se ressaltar que, em se tratando de diferenças de indenização surgidas apenas com a adesão do autor ao PDV, a pretensão somente nasceu com a dispensa, momento em que nasceu para o seu titular uma ação exercitável, uma vez que as indenizações pressupunham a rescisão do contrato. Constata-se, com efeito, que o direito do autor estava sujeito a termo, que condizia exatamente com o momento do pagamento da indenização pela adesão, bem como o início do pagamento das indenizações mensais, somente a partir daí surgindo para o seu titular a pretensão, de acordo com a teoria da actio nata . Ausência dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência. 2 - PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PDV. DIFERENÇAS. PARCELAS RECEBIDAS EM AÇÕES TRABALHISTAS. REPERCUSSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. 2.1 . O Tribunal Regional consignou que a indenização do PDV é paga com base nas últimas remunerações recebidas pelo empregado antes do desligamento, devendo ser considerada em sua base de cálculo parcelas que compõem sua remuneração e que foram reconhecidas e apuradas em reclamações trabalhistas anteriormente ajuizadas contra a reclamada, transitadas em julgado em momento anterior à adesão ao PDV. 2.2 . Consoante se observa do acórdão do Tribunal Regional, dentre as rubricas expressamente previstas no acordo coletivo que instituiu o Plano, encontram-se "diferenças salariais por decisão judicial" (cláusula V.10.13 - rubrica 150). 2.3 . Considerando que o reclamante, em outras reclamações trabalhistas, teve reconhecido o direito ao aumento de sua remuneração, pelo deferimento de diferenças salariais, tais parcelas, por expressa previsão no acordo coletivo, devem compor a base de cálculo da remuneração para fins de apuração do valor devido a título de indenização pela adesão ao PDV, conforme decidiu a Corte de origem. 2.4 . Ausência dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência. 3 - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tendo sido mantida a condenação, seguem-lhe a sorte os honorários de sucumbência. Para se verificar suposta desproporcionalidade em relação à complexidade da causa e o grau de zelo do profissional, bem como o tempo exigido para o seu serviço, seria necessária nova incursão sobre o conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência. 4 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 4.1 . Deve-se admitir a transcendência jurídica da causa em relação aos honorários advocatícios em caso de parcial procedência. Tal se justifica em razão do argumento da ré de que a hipótese representa sucumbência recíproca, a qual foi objeto de recente alteração legislativa promovida no âmbito da CLT. 4.2 . No mérito, todavia, o caso dos autos não configura sucumbência recíproca, na medida em que os pedidos relativos às diferenças de indenização foram deferidos. Esta Corte, na interpretação do art. 791-A, § 3.º, da CLT, entendeu que a procedência parcial de determinado pedido, ou em valor inferior ao indicado na petição inicial, não configura sucumbência parcial. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. 5 - FORMA DE EXECUÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXTENSÃO DOS PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Considerando-se que o Tribunal Regional relegou a discussão para a fase de liquidação de sentença, e não há substrato fático-probatório no acórdão a quo quanto à execução das atividades em regime concorrencial, bem como à existência de cláusula de distribuição de lucros, que permitisse o julgamento imediato por esta Corte (art. 1013, 3.º, do CPC), impõe-se reconhecer a ausência de tese explícita no acórdão a quo sobre a questão jurídica posta nos autos, carecendo do indispensável prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I, do TST. Transcendência não analisada. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021509-48.2019.5.04.0401. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 21/11/2022.)
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