- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100629-86.2018.5.01.0522, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO 1 - HORAS EXTRAS . ACORDO DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.1 - O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, manteve a sentença que indeferiu o pagamento de horas extras ao autor, diante da idoneidade dos cartões de ponto apresentados pela reclamada, os quais não foram impugnados pelo reclamante. 1.2 - Consignou que " os cálculos apresentados pelo recorrente carecem de validade, visto que baseados em uma jornada diária equivocada, além de não deduzir as horas trabalhadas a menor ", bem como que o labor extraordinário aos sábados era eventual. 1.3 - Diante desse contexto, o qual é inalterável, a teor da Súmula 126 do TST, entendo que não há efetivamente motivos para se invalidar o acordo de compensação de jornada, seja porque a dedução das horas trabalhadas a maior com as trabalhadas a menor é inerente ao regime compensatório, seja porque o labor aos sábados foi eventual, não tendo o condão de descaracterizá-lo. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1 - O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, concluiu que a segunda reclamada detém a condição de dona da obra, uma vez que o objeto dos contratos de empreitada não está relacionado à sua atividade-fim, além de possuírem prazo determinado. 2.2 - Diante desse contexto, o qual é inalterável, a teor da Súmula 126 do TST, tem-se que o acórdão regional está efetivamente em consonância com a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, não merecendo qualquer reforma. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100629-86.2018.5.01.0522. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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