JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010010-52.2014.5.01.0522

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo 0010010-52.2014.5.01.0522, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS NÃO PAGAS. IRREGULARIDADES NOS CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A Corte Regional, analisando o conjunto fático-probatório, concluiu que o reclamante não se desincumbiu de provar a imprestabilidade dos cartões de ponto e qualquer outra irregularidade entre os horários registrados e as horas extras. Verifica-se claramente que a matéria é eminentemente fática, sendo certo que qualquer aprofundamento para se verificar a tese sustentada pelo reclamante implica ultrapassar o quadro fático-probatório traçado no acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é defeso nesta fase processual , ante o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, consignou expressamente que não restou provado que a reclamada praticou qualquer ato ilícito. Nesse contexto, para dissentir da tese consignada no acórdão recorrido, seria necessária nova incursão no conjunto probatório dos autos. Tal procedimento, contudo, é vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 . O Tribunal Regional, após análise do conjunto fático-probatório, concluiu que havia entre a primeira e terceira reclamadas um contrato de empreitada, não havendo como responsabilizar subsidiariamente a terceira ré . De fato, no contrato de empreitada, ante a natureza da obra contratada, o dono da obra não está assumindo uma atividade econômica no empreendimento em si mesmo, pelo que inexiste qualquer responsabilidade, seja solidária ou subsidiária. O dono da obra não mantém relação de emprego com os operários que trabalham para o empreiteiro, dessa forma, não é titular de qualquer obrigação de natureza trabalhista. Nesse sentido é a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-I desta Corte. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010010-52.2014.5.01.0522. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Embargos de Declaração em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010625-76.2016.5.03.0082

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 16/02/2023

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DONO DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1. ART. 894, §2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST. Na hipótese dos autos, a Eg. 8ª Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pela terceira Reclamada para afastar a responsabilidade subsidiária imposta, uma vez que se trata de contrato de empreitada de construção civil celebrado com a primeira Reclamada e a terceir…

Agravo 0101427-76.2016.5.01.0341

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DONA DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. Conforme destacado na decisão agravada, a delimitação do acordão regional revela que "restou demonstrado que a finalidade do contrato de prestação de serviços celebrado entre a 3ª reclamada e a 2ª reclamada teve por base a construção civil, atuando a terceira demandada como verdadeira dona da obra , aplica-se a OJ n. 191 ao presente caso" . A jurisprudência desta Corte Superior fi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000474-89.2023.5.02.0252

3ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACORDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÃO DE PONTO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar as premissas sobre as quais se…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000221-29.2014.5.01.0522

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS . ACORDO DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. O Tribunal Regional registrou que, “conforme os cartões de pontos apresentados em sede de contestação, assim como os recibos de pagamento, assinados pelo reclamante, as referidas horas extraordinárias foram corretamente remuneradas, quando não utilizadas para a compensação” e qu…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100629-86.2018.5.01.0522

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO 1 - HORAS EXTRAS . ACORDO DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.1 - O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, manteve a sentença que indeferiu o pagamento de horas extras ao autor, diante da idoneidade dos cartões de ponto apresentados pela reclamada, os quais não foram impugnados pelo reclamante. 1.2 - Consignou que "…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.