JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000481-24.2019.5.02.0090

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000481-24.2019.5.02.0090, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEIS Nº 13.015/14 E 13.467/17 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL . Nos termos da jurisprudência desta Corte, inexistindo indícios de fraude entre as reclamadas, não incide o item IV da Súmula 331 do TST quando o contrato havido entre as empresas possui natureza jurídica mercantil (contrato de representação). Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000481-24.2019.5.02.0090. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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