JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0010526-78.2014.5.15.0103

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
17/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Recurso de Embargos 0010526-78.2014.5.15.0103, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS, QUINQUÊNIOS E CESTA BÁSICA. DIREITO ASSEGURADO EM NORMA COLETIVA. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 294 DO TST. A prescrição da pretensão a anuênios, quinquênios e cesta básica, assegurados em norma coletiva, deve ser afastada quando se trata de pagamento de parcelas que, ainda que congelado, continuou a ocorrer mesmo após a vigência da norma coletiva, tendo incorporado ao contrato de trabalho, nos termos do art. 468 da CLT, o que indica que se trata de descumprimento do pactuado, devendo ser afastada a incidência da prescrição total de que cogita a Súmula 294 do TST, nos termos da jurisprudência atual da c. SDI . Precedentes. Embargos conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010526-78.2014.5.15.0103. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 17/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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