JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001739-69.2017.5.11.0005

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001739-69.2017.5.11.0005, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRÊMIO APOSENTADORIA. EXTINÇÃO POR ACORDO COLETIVO. ALTERAÇÃO PREJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Trata-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência desta Corte, em relação à manutenção do direito do empregado ao recebimento deprêmio aposentadoria. Presente a transcendência política da causa. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRÊMIOAPOSENTADORIA. EXTINÇÃO POR ACORDO COLETIVO. ALTERAÇÃO PREJUDICIAL. Demonstrada a contrariedade à Súmula 51, I, do TST, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRÊMIO APOSENTADORIA. EXTINÇÃO POR ACORDO COLETIVO. ALTERAÇÃO PREJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Com efeito, a pretensão recursal é contra a decisão que entendeu que o reclamante não tem direito aoprêmioaposentadoria. Ficou consignado nos autos que o autor foi contratado em 24/07/1979 , antes da vigência do acordo coletivo de trabalho de 1980. Dessa forma, considerando que o reclamante foi admitido anteriormente à celebração do acordo coletivo de trabalho de 1980, quando ainda vigia a Portaria nº321/74, a extinção doprêmio aposentadoria ali pactuada não produz efeitos porque o direito ao referido prêmioaposentadoria já se havia incorporado ao seu contrato de trabalho e a supressão posterior do benefício lhe acarreta evidente prejuízo. Pois bem, em sentido diverso, a jurisprudência desta Corte, cristalizada na Sumula 51, I, do TST, firmou o entendimento de que as condições anteriores, advindas de liberalidade do empregador e previstas em norma interna, aderem ao contrato de trabalho firmado entre as partes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001739-69.2017.5.11.0005. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRÊMIO APOSENTADORIA. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO VIGENTE NA DATA DA CONTRATAÇÃO. POSTERIOR SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. SÚMULA Nº 51, I. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão contrariar entendimento jurisprudencial desta Corte, verifica-se a existência de transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Esta colenda Corte Superior tem o entendimento no sen…

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