- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo 1001342-65.2016.5.02.0041, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 16/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SEMANA ESPANHOLA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SEMANA ESPANHOLA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável contrariedade à OJ nº 323 da SBDI-I desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SEMANA ESPANHOLA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT, ao concluir que o regime de compensação de jornada, denominado "Semana Espanhola" pode ser ajustado mediante acordo individual escrito, decidiu em desconformidade com a jurisprudência deste TST. Com efeito, o entendimento desta Corte, consubstanciado na OJ nº 323 da SBDI-I, é de que para a validade do acordo de compensação de jornada, quando a modalidade adotada é a "Semana Espanhola", é imprescindível o ajuste coletivo , sendo inválida a pactuação individual entre empregado e empregador. Precedentes da SBDI-I e de Turmas desta Corte. Superada a questão acerca da invalidade do acordo de compensação de jornada, e considerando que o e. TRT reputou prejudicada a análise do pedido atinente à condenação da reclamada ao pagamento de parcelas vincendas das horas extras, cabível, desde logo, o pronunciamento desta Corte quanto à referida matéria, em atenção à teoria da causa madura (art. 1.013, § 3º, do CPC/15) e aos princípios da celeridade e economia processuais. Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de ser possível a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, a fim de evitar o ajuizamento de várias ações sucessivas discutindo a mesma questão, enquanto perdurar a situação de fato que amparou o acolhimento do pedido. Em verdade, esse é um efeito lógico e consequente das condenações proferidas no seio de relações de trato sucessivo, a teor do que dispõe o art. 323 do CPC, plenamente compatível com o processo do trabalho, sobretudo considerando os princípios constitucionais da coisa julgada, da segurança jurídica, da economia e da celeridade processuais. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001342-65.2016.5.02.0041. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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