- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Embargos de Declaração 0011097-22.2014.5.03.0026, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. SEMANA ESPANHOLA. OMISSÃO. Embargos acolhidos, com efeito modificativo, para, sanando omissão, prosseguir no exame do tema "horas extras - compensação - jornada espanhola". Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº Lei 13.015/2014. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SEMANA ESPANHOLA. INVALIDADE. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85 DO TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 323 da SBDI-1 desta Corte, a compensação de jornada na modalidade "semana espanhola" é válida desde que comprovado ajuste mediante acordo ou convenção coletiva. Pois bem, segundo se extrai do acórdão regional não houve, nos autos, comprovação por meio de norma coletiva, tampouco através de acordo individual, capaz de demonstrar a autorização da adoção do ajuste de compensação na modalidade "semana espanhola". Constatada, portanto, a invalidade do regime, não há como se deferir apenas o adicional das horas compensadas de forma irregular. Isso porque a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a nulidade do acordo de compensação denominado "Semana espanhola", por ausência de autorização em norma coletiva, importa no pagamento integral das horas excedentes à 44ª semanal, sendo inaplicável a diretriz contida na Súmula nº 85, IV, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011097-22.2014.5.03.0026. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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