- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2024
- Data de publicação
- 01/07/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001298-15.2017.5.09.0015, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 18/06/2024, p. 01/07/2024
EMENTA: A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SEMANA ESPANHOLA. INVALIDADE. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Em suas razões recursais a parte defende a inaplicabilidade do item IV da Súmula nº 85 do TST, com base na súmula 36 do E. TRT9, diante da invalidade da compensação de jornada adotada. II. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 323 da SBDI-1 desta Corte, a compensação de jornada na modalidade "semana espanhola" é válida desde que comprovado ajuste mediante acordo ou convenção coletiva, o que, consoante registrou o TRT, não ficou comprovado no caso em análise. III. Demonstrado o desacerto da decisão agravada, bem como a transcendência política da causa, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. IV. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SEMANA ESPANHOLA. INVALIDADE. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 85 DO TST. I. Em suas razões recursais , a parte defende a inaplicabilidade do item IV da Súmula nº 85 do TST, com base na súmula 36 do E. TRT9, diante da invalidade da compensação de jornada adotada. II. Demonstrado o desacerto do despacho de admissibilidade "a quo", dá-se provimento ao agravo de instrumento. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SEMANA ESPANHOLA. INVALIDADE. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 85 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 323 da SBDI-1 desta Corte, a compensação de jornada na modalidade "semana espanhola" é válida , desde que comprovado ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. II. Pois bem, segundo se extrai do acórdão regional não houve, nos autos, comprovação por meio de norma coletiva capaz de demonstrar a autorização da adoção do ajuste de compensação na modalidade "semana espanhola", tampouco mediante acordo individual. III. Constatada, portanto, a invalidade do regime, não há como se deferir apenas o adicional das horas compensadas de forma irregular. Isso porque a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a nulidade do acordo de compensação denominado "semana espanhola", por ausência de autorização em norma coletiva, importa o pagamento integral das horas excedentes à 44ª semanal, sendo inaplicável a diretriz contida na Súmula nº 85, IV, do TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001298-15.2017.5.09.0015. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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