- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento 0011834-51.2017.5.18.0010, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ADESÃO DO EMPREGADO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). QUITAÇÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. Reconhecida a transcendência da causa e demonstrada provável contrariedade à OJ nº 270 da SbDI-1 desta Corte, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Transcendência do recurso de revista conhecida e agravo de instrumento provido. JUSTIÇA GRATUITA. TRECHO ESTRANHO AOS AUTOS. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente não atende ao requisito descrito no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADESÃO DO EMPREGADO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). QUITAÇÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. Reconhecida previamente a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, II, da CLT, uma vez que o tema relativo à renúncia genérica a direitos mediante adesão a plano de demissão voluntária foi objeto de Repercussão Geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 152), em que prevaleceu o entendimento de que " a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". Não há que se falar em quitação ampla e irrestrita do contrato quando a tese do julgado regional contraria a OJ nº 270 da SbDI-1 do c. TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011834-51.2017.5.18.0010. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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