- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001190-42.2017.5.05.0291, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/10/2025, p. 30/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. Na decisão ora agravada reconheceu-se a transcendência política da causa e deu-se provimento ao recurso de revista obreiro para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem , a fim de que prossiga no exame do feito, como entender de direito, pois, verificada a ausência de transposição do Autor para o regime jurídico estatutário (c ontratado pelo regime celetista, em 11/12/1984 , pela Fundação Pública Agravante , sem concurso público) , foi afastada a prescrição total bienal extintiva . 2. No agravo, a Fundação Agravante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001190-42.2017.5.05.0291. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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