JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001208-56.2011.5.05.0038

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo 0001208-56.2011.5.05.0038, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. ARTIGO 879, § 2º, DA CLT. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. ALEGAÇÕES RELACIONADAS AO MÉRITO DA CAUSA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST . No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Conforme consignado por este Relator, observa-se que o recurso de revista interposto pela executada não alcança mesmo conhecimento, pois desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST. Nas razões de recurso de revista, a executada se limita a discutir o mérito da demanda (diferenças de complementação de aposentadoria), sem se contrapor, frontalmente, ao fundamento específico adotado pelo Regional, relacionado no atendimento do pressuposto recursal previsto no artigo 897, § 1º, da CLT, diante da ausência de delimitação de valores. Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001208-56.2011.5.05.0038. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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