- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0016651-18.2017.5.16.0010, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA EM FACE DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, da CLT. DESPROVIMENTO . A decisão agravada reconheceu a transcendência política da causa, quanto ao tema da responsabilidade subsidiária do ente público, porém negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamante, em decorrência da verificação do descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que a parte indicou trecho estranho ao julgado no acórdão regional. A decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0016651-18.2017.5.16.0010. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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