JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013079-32.2015.5.15.0146

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013079-32.2015.5.15.0146, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. APLICAÇÃO DA TESE DO STF. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante e rejeitou os embargos de declaração do reclamado. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática de embargos de declaração. 3 - Note-se que a questão atinente à aplicação de juros e correção monetária nos termos da tese do STF é inovatória nesse momento processual, pois o agravante, não apresentou recurso de revista em relação à matéria, assim não instou esta Corte a se manifestar quanto ao tema. 4 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0013079-32.2015.5.15.0146. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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