JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0002264-70.2011.5.06.0144

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Recurso de Revista 0002264-70.2011.5.06.0144, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - PROCESSO NÃO REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014 E SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - COMISSIONISTA MISTO - PERÍODO SEM A REALIZAÇÃO DE VENDAS. 1. O pressuposto para a aplicação da Súmula nº 340 do TST é que seja possível a venda de produtos durante o labor em sobrejornada, com o recebimento de comissões também no período extraordinário, a fim de propiciar a remuneração do trabalho realizado, afastando o duplo pagamento da hora. 2. Se durante a realização das atividades internas não era possível auferir compensação financeira com vendas, são evidentes os prejuízos financeiros ao trabalhador e a redução da sua remuneração final, sendo inaplicáveis a Súmula nº 340 do TST e a Orientação Jurisprudencial nº 397 da SBDI-1 do TST. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. A jurisprudência uniforme desta Corte é firme no sentido de deferir o pagamento de indenização ao empregado que utilizou veículo particular para o desempenho das atribuições decorrentes do contrato de trabalho. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002264-70.2011.5.06.0144. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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