JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000367-91.2012.5.03.0067

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
16/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000367-91.2012.5.03.0067, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 16/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DEFINITIVA. SUSPENSÃO. REPERCUSSÃO GERAL DO STF DECLARADA POSTERIORMENTE À FORMAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. RESPEITO À COISA JULGADA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, "a", parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que "as matérias discutidas no presente feito estão acobertadas pela coisa julgada, tanto que o processo se encontra em fase de execução definitiva (...) a determinação contida no ARE nº 1.121.633/GO (Tema 1.046) não alcança este processo, uma vez que, independentemente da decisão ali a ser proferida, ela não poderá afetar a exigibilidade do título executivo, porque prevalece o respeito à coisa julgada". Nesse contexto, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que em se tratando de execução definitiva do julgado, prevalece a coisa julgada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000367-91.2012.5.03.0067. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011363-78.2017.5.03.0163

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/11/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. EXECUÇÃO DEFINITIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. COISA JULGADA. No caso, o Tribunal Regional de origem indeferiu o pedido de suspensão do feito, sob o fundamento de que a decisão a ser proferida no ARE-1.121.633/GO, posteriormente ao trânsito em julgado da decisão exequenda, não interferirá na exi…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012010-39.2017.5.03.0142

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. EXECUÇÃO DEFINITIVA. SUSPENSÃO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REPERCUSSÃO DECLARADA POSTERIORMENTE À FORMAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. RESPEITO À COISA JULGADA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011034-86.2017.5.03.0027

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DEFINITIVA. SUSPENSÃO. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REPERCUSSÃO DECLARADA POSTERIORMENTE À FORMAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. RESPEITO À COISA JULGADA. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A ordem de suspensão nacional dos processos relacionados ao Tema nº 1046 perdeu seu efeito desde o julgamento do mérito do ARE nº 1.121.63…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011460-35.2016.5.03.0027

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/04/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO. INAPLICABILIDADE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 (ARTS. 884, § 5º, da CLT c/c 525, §§ 12 e 14, do CPC). COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há que se falar em suspensão do feito compreendido no objeto do tema 1.046 da tabela de Repercussão Geral do STF, …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010105-87.2016.5.03.0027

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. EXECUÇÃO DEFINITIVA. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. COISA JULGADA. O Tribunal Regional afastou o pedido de suspensão do feito , em respeito ao instituto constitucional da coisa julgada, c onsignando que a decisão a ser proferida no ARE-1.121.633/GO, posteriormente ao trânsito em julgado da decisão exequenda, não interferirá na exigibilidade do título executivo formado nos present…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.