- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2022
- Data de publicação
- 28/11/2022
TST – Embargos de Declaração 0000124-35.2017.5.10.0017, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/11/2022, p. 28/11/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. SERPRO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. COMPENSAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Na hipótese, a despeito das alegações do embargante de que a decisão embargada padece de omissões porque não analisou sua pretensão de aplicação do artigo 7º da MP 540/2011 - que estabelece alíquota diferenciada para o recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas de tecnologia da informação -, verifica-se que estes embargos de declaração tem nítido escopo de rediscutir o mérito da controvérsia. Em síntese, o que se constata, é que o embargante não se conforma com a decisão desta Relatora que, amparada na jurisprudência consolidada nesta Corte, manteve a decisão do Regional que determinou a incorporação da parcela FCT ao salário do reclamante bem como proveu o recurso obreiro para afastar a determinação de compensação dos valores recebidos a título de FCT e GFC . Ademais, a alegada omissão quanto à aplicabilidade da alíquota diferenciada para contribuições previdenciárias sequer foi objeto de análise no acórdão do Regional, uma vez que não houve pedido nesse sentido nas razões de recurso ordinário, esbarrando o apelo no óbice da Súmula nº 297, I, desta Corte. A decisão embargada não padece de quaisquer dos vícios elencados nos artigos 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e 897-A da CLT. Nesse contexto, considerando que estes embargos de declaração tem nítido intuito protelatório, deve ser aplicada ao recorrente a multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos dispostos no artigo 1.026, § 2º, do CPC de 2015 c/c com o artigo 769 da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000124-35.2017.5.10.0017. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)
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