- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2022
- Data de publicação
- 28/11/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000354-30.2017.5.17.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/11/2022, p. 28/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FISCAL DE PÁTIO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o Tribunal Regional rechaçou a pretensão do autor de recebimento do adicional de periculosidade ao fundamento de que o reclamante não permanecia na área de risco durante o abastecimento das aeronaves. Está registrado no acórdão recorrido que o " Reclamante não tem qualquer ingresso na área operacional concomitante com o abastecimento de aeronaves, [...] , tampouco permanece em área de risco nessas operações ", que " as operações de parqueamento ocorrem antes dos procedimentos de abastecimento " bem como que " as atividades de inspeção visual (acompanhamento de movimentações de pessoas, etc) ocorrem sempre à distância externamente à área de operação ". Logo, diante dessas premissas fáticas, expressamente delimitadas no acórdão regional , qualquer entendimento em sentido diverso demandaria a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte. Nesse contexto, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada que, amparada no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o reclamante, no exercício da função de fiscal de pátio, não tem jus ao adicional de periculosidade. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000354-30.2017.5.17.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)
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