Recurso de Revista 0011025-55.2018.5.03.0071
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 11/10/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - TRABALHADOR RURAL - HORAS EXTRAS - SALÁRIO POR PRODUÇÃO - COLETOR DE REPOLHO I - Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 235 da SBDI-1, o empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo. (sublinhei). II - …