- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2022
- Data de publicação
- 28/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 0100175-67.2018.5.01.0341, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/11/2022, p. 28/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM TUTELA ANTECIPADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. RECURSO INCABÍVEL. INTELIGÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 100 DA SBDI-2 DO TST . 1 - A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que não cabe recurso ordinário contra acórdão proferido por Tribunal Regional do Trabalho em agravo regimental, que examina decisão monocrática que concede, ou não, liminar em ação cautelar, uma vez que o processo ainda pende de decisão definitiva da Corte a quo . 2 - Na hipótese, o acórdão do Tribunal Regional que negou provimento ao agravo regimental confirmando a decisão que indeferiu a liminar postulada pelo Sindicato e deferiu parcialmente a pretendida pelo requerente ostenta natureza jurídica interlocutória (art. 893, § 1º, da CLT), na medida em que se limita a resolver questão incidental, e, portanto, não desafia a interposição imediata de recurso ordinário. 3 - Aplicação da inteligência da Orientação Jurisprudencial 100 da SBDI-2. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100175-67.2018.5.01.0341. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)
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