- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2022
- Data de publicação
- 28/11/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001568-76.2016.5.10.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/11/2022, p. 28/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. QUEBRA DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CUMULAÇÃO DE PARCELAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior ou do STF. Consoante entendimento desta Corte Superior é possível a cumulação da parcela quebra de caixa com a gratificação percebida pelo exercício da função de caixa ou tesoureiro, por possuírem naturezas distintas, o que demonstra o acerto da decisão agravada. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001568-76.2016.5.10.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)
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