JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001748-79.2017.5.09.0007

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
28/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001748-79.2017.5.09.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/11/2022, p. 28/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO0 EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso concreto, a matéria impugnada não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica . O Tribunal Regional, com base na prova oral e documental produzida nos autos, concluiu pela inexistência de jornada suplementar, não havendo que falar, portanto, em pagamento de horas extras. Consignou o TRT que o próprio autor, em depoimento prestado nos autos da ação ajuizada anteriormente, informou que laborava em uma jornada de oito horas, " tentando, nos presentes autos ' alterar a realidade fática para receber por horas extraordinárias não realizadas' ." Desse modo, rever o entendimento manifestado pela Turma implicaria, necessariamente, o revolvimento de fatos e provas, o que é defeso à instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Nesse contexto, não é possível constatar na decisão do Tribunal Regional qualquer contrariedade à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST ou à Súmula do STF, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política. Por outro lado, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social , porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido, por ausência de transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001748-79.2017.5.09.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)
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