- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 27/03/2023
TST – Embargos de Declaração 0001748-79.2017.5.09.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Hipótese em que não se constata omissão no julgado, porquanto restaram claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma para concluir que a matéria não possui transcendência, nos termos dos arts. 896-A, § 1.º, da CLT. 2. Destaca-se que o acórdão embargado foi expresso ao consignar que o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, concluiu pela inexistência de jornada suplementar, tendo em vista que o próprio autor " informou que laborava em uma jornada de oito horas" . Assim, a revisão do entendimento exarado pela Corte de origem , quanto ao fato de que a jornada do autor não ultrapassava o limite de oito horas diárias, demandaria, efetivamente, o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. 3. Dessa forma, a decisão proferida por esta Turma julgadora está devidamente fundamentada e resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001748-79.2017.5.09.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.