- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 0024198-85.2020.5.24.0106, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CEF. VERBA "QUEBRA DE CAIXA". CUMULAÇÃO COM "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO". TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1 . A causa detém transcendência econômica, tendo em vista o elevado valor a ela atribuído na petição inicial, no montante de R$ 257.608,80 (duzentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e oito reais e oitenta centavos). 2 . Apesar disso, o recurso de revista não ultrapassa a barreira do conhecimento, porquanto a divergência jurisprudencial nele veiculada não aborda os mesmos aspectos fáticos delineados no acórdão recorrido, conforme exigência contida na Súmula 296 desta Corte Superior. 3 . Com efeito, a Corte de origem consignou que: a) a Resolução nº 581/2003 alterou a nomenclatura da verba "Quebra de Caixa" para "Gratificação de Caixa PV", paga regularmente à reclamante; e b) a recorrente foi admitida em 1/4/2011, ou seja, após a alteração promovida pela referida Resolução nº 581/2003. 4 . Porém, nenhum dos arestos colacionados pela autora considera tais premissas fáticas, cingindo-se a traduzirem tese genérica acerca da possibilidade de cumulação da parcela "quebra de caixa" com eventual "gratificação de função" devida ao empregado, em razão da distinção existente entre tais verbas. 5 . Nesses termos, deve ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024198-85.2020.5.24.0106. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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