- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- Seção Especializada em Dissídios Coletivos
- Data do julgamento
- 21/11/2022
- Data de publicação
- 29/11/2022
TST – Embargos de Declaração 1000819-40.2020.5.02.0000, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 21/11/2022, p. 29/11/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO PATRONAL EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA JURÍDICA - PLEITO EXORDIAL DO SINDICATO OBREIRO VISANDO À CONDENAÇÃO DOS SINDICATOS PATRONAIS NO TOCANTE ÀS OBRIGAÇÕES DE FAZER (FORNECIMENTO DE EPIs E AFASTAMENTO DO TRABALHO DOS ENFERMEIROS DO GRUPO DE RISCO ATÉ O FINAL DA COVID-19), SOB PENA DE MULTA PECUNIÁRIA, NA HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 7 DA SDC DO TST E DO ART. 241, CAPUT E II, DO RITST - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 485, IV) - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA - REJEIÇÃO . 1. Os embargos declaratórios prestam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição ou obscuridade da decisão embargada e, excepcionalmente, a corrigir erro na apreciação de pressuposto extrínseco do recurso (CLT, art . 897-A; CPC, art. 1.022). 2. In casu , o acórdão embargado examinou de forma minuciosa a questão alusiva ao acolhimento da preliminar de inadequação da via eleita, no presente dissídio coletivo de natureza jurídica, calcada na Orientação Jurisprudencial 7 da SDC do TST, e concluiu pela extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do art. 485, IV, do CPC. 3. Desse modo, não há de se falar em omissão, contradição e obscuridade havidas no acórdão embargado, sendo certo que a Parte almeja a reforma do decisum , o que é incompatível com a via eleita dos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 1000819-40.2020.5.02.0000. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 21/11/2022. Juntado aos autos em 29/11/2022.)
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