JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001123-75.2017.5.06.0412

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/09/2022
Data de publicação
03/10/2022

TST – Recurso de Revista 0001123-75.2017.5.06.0412, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS PREVISTO EM NORMA COLETIVA. CLÁUSULA NORMATIVA. CÁLCULO QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO APENAS O SALÁRIO BASE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Cinge-se a controvérsia a se definir a validade de cláusula de norma coletiva que dispõe que as horas extras serão calculadas somente sobre o valor da hora normal em relação ao salário base (sem qualquer outra vantagem salarial), fixando em contrapartida adicional superior o legal. Esta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de reconhecer a validade da norma coletiva, desde que tal ajuste não ocorra de forma livre e sem que sejam respeitados certos parâmetros, como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista a preservação do cerne dos direitos trabalhistas (artigos 7º, VI, XIII, XIV e XXVI e 8º, III, da Constituição da República). Precedentes da mesma reclamada. Convém ressaltar que o Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário nº 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou a tese de que: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Estando a decisão posta em sentido diverso, merece reforma. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 7º, XXVI, da CF/88 e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001123-75.2017.5.06.0412. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000289-46.2015.5.06.0023

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 25/05/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS PREVISTO EM NORMA COLETIVA. CLÁUSULA NORMATIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE 70% DE HORAS EXTRAS EM DIAS NORMAIS E 200% EM DOMINGOS E FERIADOS. CÁLCULO QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO APENAS O SALÁRIO BASE . Cinge-se a controvérsia a se definir a validade de cláusula de norma coletiva que dispõe que as horas extras serão calculadas somente sobre o valor da hora normal em relação ao salário base (sem qualquer outra vantagem…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000919-45.2014.5.06.0312

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 25/10/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIOR À LEI Nº 13.467/17. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS PREVISTO EM NORMA COLETIVA. CLÁUSULA NORMATIVA. CÁLCULO QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO APENAS O SALÁRIO-BASE. ADICIONAL SUPERIOR AO LEGAL. Verificada a possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, deve ser admitido o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS PREVISTO…

Recurso de Revista 0010617-97.2017.5.03.0039

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 21/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA FIXANDO ADICIONAL DE 70% INCIDENTE SOBRE O SALÁRIO BASE. VALIDADE . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O reclamante busca afastar a validade da norma coletiva que fixou o salário básico como base de cálculo das horas extras, tendo como contrapartida a majoração do adicional de horas extras para 70%. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistên…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000994-72.2014.5.06.0413

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 29/05/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS . SALÁRIO-BASE. CLÁUSULA NORMATIVA QUE PREVÊ ADICIONAL DE 70% DE HORAS EXTRAS . Ante a possível violação ao 7 . º, XXVI, da CF/1988, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. SALÁRIO-BASE. CLÁUSULA NORMATIVA QUE PRE…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000723-17.2017.5.02.0069

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 20/09/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em recente decisão acerca do tema de repercussão geral nº 1046, o STF fixou a tese de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.