- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 03/10/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100381-77.2018.5.01.0019, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. JUSTA CAUSA. GRADAÇÃO DA PENA NÃO OBSERVADA. DUPLA PUNIÇÃO PELO MESMO FATO. REVERSÃO EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE . Na hipótese, o Tribunal Regional em sintonia com a atual jurisprudência no âmbito desta Corte Superior manteve a r. sentença que afastou a justa causa aplicada ao autor, visto que foi observada a gradação da pena e ainda em razão da aplicação da dupla punição pela mesma conduta faltosa. Não demonstrado, portanto, em que a Corte Regional violou o art. 482, "j", da CLT. Precedentes. No que se refere aos arestos colacionados, nota-se que a ré não observou a diretriz traçada pelo art. 896, §8º, da CLT. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada, que deixou de reconhecer a transcendência do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100381-77.2018.5.01.0019. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
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