- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 07/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012236-78.2016.5.15.0131, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. Consta do acordão regional que o obreiro não observou o procedimento da empresa ao prestar serviço a terceiro, destacando o Regional, contudo, que o ato praticado não se revela apto a, por si só, justificar a aplicação da penalidade máxima, tendo em vista que não houve cobrança de vantagem e considerando-se o tempo de vigência do contrato entre as partes e a ausência de penalidades anteriores. O Tribunal de origem, instância soberana no exame de fatos e provas, concluiu que a aplicação da justa causa revelou-se desproporcional, não observando a gradação das penas. Nessa senda, tendo em vista os contornos estritamente fático-probatórios de que se revestem a controvérsia, decisão em sentido diverso encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Não se vislumbra, portanto, ofensa à literalidade do artigo 482 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012236-78.2016.5.15.0131. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.