JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011379-92.2016.5.03.0025

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/09/2022
Data de publicação
03/10/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011379-92.2016.5.03.0025, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NA MESMA EDIFICAÇÃO ONDE LABORAVA O RECLAMANTE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA TRANSCENDÊNCIA. O acórdão recorrido, com amparo na prova pericial, consignou que havia armazenamento de tanques de óleo diesel, com capacidade de 10.000 (dez mil litros, acima do limite previsto na NR 16 da Portaria 3.214/78, na mesma edificação onde trabalhava o reclamante. Assim, a decisão do Tribunal Regional no sentido de que é devido o pagamento do adicional de periculosidade, considerando como área de risco toda a área interna da construção vertical, está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST. Inexistentes os indicadores previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, as razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada, que negou seguimento ao apelo, por ausência de transcendência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011379-92.2016.5.03.0025. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
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