- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 30/09/2022
- Data de publicação
- 06/10/2022
TST – Consulta 0009453-33.2019.5.90.0000, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 30/09/2022, p. 06/10/2022
EMENTA: CONSULTA PROMOVIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TRT DA 17ª REGIÃO. ART. 84, CAPUT, RI/CSJT. CABIMENTO. ACÓRDÃO DO TRT QUE REFORMA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NEGARA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO CUMULATIVO DE JURISDIÇÃO - GECJ. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DE ACERVO PROCESSUAL NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. PARECERES TÉCNICOS - SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ASSESSORIA JURÍDICA, PROCESSUAL E DE APOIO ÀS SESSÕES/CSJT. INVIABILIDADE DE APURAÇÃO ANUAL PROPORCIONAL DESVINCULADA DO ACERVO DO MAGISTRADO. CONSULTA RESPONDIDA. 1. Trata-se de Consulta, promovida pela Presidência do TRT da 17ª Região, em que questionada a viabilidade de apuração proporcional do acervo para a percepção da GECJ, referente a quantitativo menor que 1.500 processos em período inferior a um ano. O direito ao pagamento da GECJ foi reconhecido pelo TRT, mediante provimento de recurso administrativo, interposto contra decisão da Presidência que, fundamentada em pareceres da Corregedoria e da Assessoria do TRT, indeferira o pedido. 2. Os pareceres técnicos exarados no âmbito do CSJT - SGPES e ASSJUR/CSJT são harmônicos quanto à interpretação da Lei nº 13.095/2015 e da Resolução 155/2015, apresentando as seguintes conclusões: a) a apuração do acúmulo de acervo processual no primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho deve estar vinculada tanto ao órgão jurisdicional quanto aos juízes e desembargadores; b) o pagamento pro rata tempore , previsto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 13.095/2015, somente se viabiliza nas hipóteses de substituição - situação na qual o pagamento não se refere à proporcionalidade do período de 1 (um) ano, no qual o acervo processual deveria alcançar a marca mínima de 1.500 processos, mas aos dias de efetivo exercício do magistrado designado à substituição; c) a vinculação a menos de 1.500 processos por tempo inferior a 1 (um) ano é hipótese que não satisfaz o requisito temporal para o direito à GECJ, porquanto inviável a apuração de acervo de forma proporcional em situação diversa da substituição. Consulta conhecida e respondida. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0009453-33.2019.5.90.0000. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/09/2022. Juntado aos autos em 06/10/2022.)
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