JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Consulta 0002754-26.2019.5.90.0000

Relator(a)
Luiz Antonio Moreira Vidigal
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
22/10/2021
Data de publicação
28/10/2021

TST – Consulta 0002754-26.2019.5.90.0000, Rel. Luiz Antonio Moreira Vidigal, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 22/10/2021, p. 28/10/2021

Ementa

EMENTA: CONSULTA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO. GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO CUMULATIVO DE JURISDIÇÃO - GECJ. PAGAMENTO NOS PERÍODOS DE FÉRIAS, AFASTAMENTOS E RECESSOS DOS MAGISTRADOS. ART. 7º, V, DA RESOLUÇÃO CSJT Nº 155/2015. LEI 13.095/2015. EXTRAPOLAÇÃO DO PODER REGULAMENTAR. CONTROLE DE LEGALIDADE. INADEQUAÇÃO. MATÉRIA EXPRESSAMENTE REGULAMENTADA EM ATO DE CARÁTER NORMATIVO DO CSJT. NÃO CONHECIMENTO. Trata-se de Consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região acerca da viabilidade do pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ nos períodos de férias, afastamentos e recessos dos Magistrados. O Tribunal Consulente não pretende dirimir dúvida concernente à interpretação das normas legais e regulamentares vigentes, objetivando, a bem da verdade, que este Conselho Superior exerça um controle de legalidade sobre o art. 7º, V, da Resolução CSJT nº 155/2015. O procedimento em apreço não constitui meio idôneo à veiculação dessa pretensão, nos termos do art. 83 do RICSJT. O objeto imediato desta Consulta já se encontra expressamente regulamentado em ato de caráter normativo deste Conselho, nos termos do art. 85 do RICSJT. Consulta não conhecida. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0002754-26.2019.5.90.0000. Relator(a): LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL. Data de julgamento: 22/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)
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