JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001018-18.2019.5.02.0705

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Recurso de Revista 1001018-18.2019.5.02.0705, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/09/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: RECURSOS DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. GRUPO ECONÔMICO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. MATÉRIA COMUM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Para a configuração de grupo econômico, além da identidade de sócios e relação de coordenação, são necessárias a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT após as alterações feitas pela Lei 13.467/2017. 2. Na hipótese, o reconhecimento da existência de grupo econômico se deu com base na análise do conjunto fático probatório dos autos em que demonstrada a existência de controle da Oceanair (Avianca), empregadora do reclamante, pelo grupo Synergy. Incidência da Súmula 126 desta Corte. Recursos de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001018-18.2019.5.02.0705. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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