JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000655-85.2019.5.05.0019

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
03/03/2023

TST – Recurso de Revista 0000655-85.2019.5.05.0019, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Para a configuração de grupo econômico, além da identidade de sócios e relação de coordenação, são necessárias a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT após as alterações feitas pela Lei nº 13.467/2017. 2. Verifica-se que, in casu , a vigência do contrato de trabalho se deu em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017. 3. Na hipótese, o reconhecimento da existência de grupo econômico se deu com base na análise do conjunto fático probatório dos autos em que demonstrada a existência de controle da Oceanair (Avianca), empregadora do reclamante, pelo grupo Synergy. Incidência da Súmula nº 126 desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000655-85.2019.5.05.0019. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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