- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 29/09/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
TST – Embargos em Recurso de Revista 0148600-23.2007.5.04.0020, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/09/2022, p. 07/10/2022
EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULO DA RESERVA MATEMÁTICA. MIGRAÇÃO PARA O NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS BRTPREV. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO A SER CONFRONTADA. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA Nº 296, ITEM I, DESTE TRIBUNAL . Discute-se, nos presentes autos, a pretensão do Reclamante relativa às diferenças da reserva matemática de transferência, decorrentes de suposto erro de cálculo ocorrido quando da migração para o novo plano de benefícios BRTPREV. Contudo, a Turma julgadora, ao analisar a matéria, não emitiu tese de mérito sobre a questão, limitando-se a aplicar o óbice da Súmula 126 do TST, razão por que não há falar em contrariedade às Súmulas 51, II e 288, II, do TST, tampouco em divergência jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0148600-23.2007.5.04.0020. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 29/09/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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