JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0086200-04.2008.5.02.0081

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/09/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Agravo 0086200-04.2008.5.02.0081, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/09/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. FEPASA. CPTM. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO. PARIDADE COM OS EMPREGADOS DA ATIVA. APOSENTEDORIA EM DATA ANTERIOR À CISÃO DA FEPASA . Discute-se, nos presentes autos, a pretensão do Reclamante relativa às diferenças de complementação de aposentadoria, com base no direito à paridade com os empregados da ativa da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), sucessora da FEPASA. A jurisprudência desta Subseção consagra entendimento no sentido de que, na hipótese como a dos autos, em que a aposentadoria do empregado ocorre em data anterior à cisão parcial da FEPASA para a CPTM, torna-se inviável o deferimento de diferenças de complementação de aposentadoria em conformidade com os empregados em atividade na CPTM. Assim, considerando que a data da aposentadoria do Reclamante é anterior à cisão, conforme expressamente consignado no acórdão regional e no voto convergente, não há falar em direito à paridade com os empregados da CPTM, sendo inócua, portanto, a discussão acerca da ocorrência ou não da sucessão baseada no local em que o empregado prestava serviços e, consequentemente, da alegada contrariedade à Súmula 126 do TST. Tampouco foi demonstrada divergência jurisprudencial hábil a impulsionar o processamento do recurso de embargos, pois os arestos transcritos são inespecíficos, nos termos da Súmula 296, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0086200-04.2008.5.02.0081. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 29/09/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos em Recurso de Revista 0001638-40.2011.5.02.0022

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 10/11/2022

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. FEPASA. CPTM. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO. PARIDADE COM OS EMPREGADOS DA ATIVA . APOSENTEDORIA EM DATA ANTERIOR À CISÃO DA FEPASA. Discute-se, nos presentes autos, a pretensão relativa às diferenças de complementação de aposentadoria, com base no direito à paridade com os empregados da ativa da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), sucessora da FEPASA. A Turma ju…

Embargos em Recurso de Revista 0020700-79.2009.5.02.0008

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 15/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PELA APLICAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CPTM. SUCESSÃO TRABALHISTA. FEPASA. APOSENTADORIA EM DATA ANTERIOR À CISÃO DA FEPASA COM A CPTM. IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA 296, I, DO TST. A c. Oitava Turma conheceu e proveu o recurso de revista da segunda reclamada para excluir da condenação as diferenças de complementação …

Recurso de Revista 0156600-27.2008.5.02.0054

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 29/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SUCESSÃO TRABALHISTA. FEPASA. EMPREGADO APOSENTADO ANTES DA CISÃO. PARIDADE COM FUNCIONÁRIOS DA ATIVA DA CPTM. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 126 DO TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST . 1. A Turma conheceu dos recursos de revista interpostos pelas reclamadas e deu-lhes provimento para excluir o direito do reclamante, aposentado pela FEPASA, à paridade com os emprega…

Embargos em Recurso de Revista 0259000-86.2008.5.02.0065

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 02/02/2023

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SUCESSÃO TRABALHISTA. FEPASA. EMPREGADO APOSENTADO ANTES DA CISÃO. PARIDADE COM FUNCIONÁRIOS DA ATIVA DA CPTM. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST NÃO CONFIGURADA. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA 126 DO TST. O reclamante, ex-empregado da Fepasa, que laborava no sistema de trens metropolitanos, sediado na estação Barra Funda , aposentado em 1980, postula diferenças de complementação de aposentadoria…

Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001308-70.2010.5.02.0089

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 29/09/2022

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO TRABALHISTA. ESTRADA DE FERRO SOROCABANA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PELA APLICAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CPTM. SÚMULA 126 DO TST . Constatada possível má aplicação da Súmula 126 do TST, dá-se provimento ao agravo regimental para determinar o processamento do recurso de embargos. Agravo a que se dá provimento. EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.