JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020227-52.2013.5.04.0023

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Agravo 0020227-52.2013.5.04.0023, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. I - HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL E CARGOS DE CONFIANÇA . NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA 1. Confirma-se a decisão agravada porquanto, à luz do quadro fático delineado no acórdão regional, inexiste registro de que a autora tenha exercido o cargo de gerente geral, bem foi assentado que os cargos por ela desempenhados "não detinham especial fidúcia". 2. Em tal contexto, somente a partir do reexame do acervo fático-probatórios dos autos é que seria possível aferir as teses recursais antagônicas. Incidência dos óbices das Súmulas nº 102, I, e nº 126 do TST. II - HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA . Confirma-se a decisão agravada na medida em que o Tribunal Regional apontou que a desconsideração dos registros apresentados pelo réu deu-se à luz da análise e valoração da prova testemunhal, não sendo possível o reexame da matéria ante a incidência, também neste ponto, do óbice da Súmula nº 126 do TST. III - INTEGRAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS NO SALÁRIO. CARÁTER CONTRAPRESTATIVO. NATUREZA SALARIAL. 1. Confirma-se a decisão agravada porquanto o Tribunal Regional, reportando-se à parcela PR (Participação nos Resultados) prevista no programa próprio do Banco denominado AGIR (Ação Gerencial Itaú para Resultados), assinalou que "quanto à natureza salarial, em relação ao ' AGIR' ela era reconhecida pelo próprio reclamado, que confirma inclusive o pagamento de reflexos legais. De qualquer sorte, não se admite a consideração de mera liberalidade do empregador em razão da incidência do art. 457 da CLT: (...)". Em tal contexto, a aferição das teses recursais que pretendem o afastamento da natureza salarial da parcela encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. 2. Sinale-se, ainda, que a jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que a parcela "PR" (Participação nos Resultados), instituída pelo réu e paga em razão do atingimento de metas pelo empregado, não se confunde com a participação nos lucros e resultados prevista na Lei nº 10.101/2000, e ostenta natureza tipicamente salarial. Incidência também dos óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento e, diante de sua manifesta improcedência, condena-se o agravante em multa correspondente a 5% do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020227-52.2013.5.04.0023. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0021033-45.2016.5.04.0003

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ÓBICE PROCESSUAL DA SÚMULA N° 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional entendeu que a bancária não se enquadra na hipótese exceptiva contida no artigo 62, II, da CLT, sob o fundamento de que referida exceção não é aplicada ao caso de gerente-geral de agência, e, portanto, sequer seria destinada a gerente de menor escalã…

Agravo em Agravo de Instrumento 0021292-86.2016.5.04.0020

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/06/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. NÃO CARACTERIZADO. HORAS EXTRAS ALÉM DA SEXTA DIÁRIA. SÚMULA 102, I, e 126, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Regional consignou que " em vista da prova oral produzida nestes autos, a par da percepção de gratificação de função correspondente ao cargo, entendo cabalmente comprovado que a parte autora, no período imprescr…

Agravo 0010652-79.2016.5.03.0043

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com esteio na prova dos autos, concluiu que a reclamante não estava inserida na exceção do art. 62, II, da CLT, mas que se enquadrava no § 2º do art. 224 da CLT, tendo ocupado cargo gerencial de nível intermediário. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011407-31.2016.5.03.0067

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/06/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2.º, DA CLT (SÚMULA 102, I DO TST). Consoante o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, a conclusão do Tribunal Regional de que a reclamante, ocupante do cargo de gerente, estava enquadrada no art. 224, § 2.º, da CLT está amparada na prova dos autos, que indicou a existência fidúcia especial, com atribuição…

Agravo 0021907-58.2016.5.04.0511

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se há falar em negativa da prestação jurisdicional e, via de consequência, em violação dos artigos 458 do CPC, 832 da CLT, ou 93, IX, da Constituição Federal, na medida em que o acórdão Regional encontra-se fundamentado com clareza, abordando os pontos essenciais de sua conclusão, e as matérias apontadas foram devidamente apreciadas, sendo desnecessária a manifes…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.