JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000513-56.2017.5.08.0120

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000513-56.2017.5.08.0120, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REGIME 12X36. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. FERIADOS LABORADOS. ÔNUS DA PROVA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, no particular. REGIME 12X36. LABOR DAS 19H ÀS 7H. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA. GOZO DO INTERVALO INTRAJORNADA. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. LABOR DAS 19H ÀS 7H. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA. GOZO DO INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A decisão regional encontra-se em dissonância do entendimento pacificado nesta Corte por meio da Súmula 60, II, do TST, segundo a qual "cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. LABOR DAS 19H ÀS 7H. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA. GOZO DO INTERVALO INTRAJORNADA. Agravo de instrumento provido ante possível violação do art. 73, § 1º, da CLT. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. LABOR DAS 19H ÀS 7H. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA. GOZO DO INTERVALO INTRAJORNADA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Extrai-se do acórdão regional que o reclamante laborou3 horas no período diurno (19h-22h) e 9 horas (físicas) no período noturno (22h-7h), tendo usufruído 1 hora de intervalo intrajornada. Em recente julgamento do RR-1002092-58.2016.5.02.0044, envolvendo situação fática bastante similar a dos autos, esta Sexta Turma, ao se debruçar exatamente sobre a questão da redução ficta da hora noturna para fins de apuração de horas extras no regime 12x36, envolvendo labor das 19h às 7h, com regular fruição do intervalo intrajornada, fixou o entendimento de que para a correta apuração das horas trabalhadas pelo obreiro na escala 12x36 - de 19h às 7h - , necessário converter as horas efetivamente laboradas no período noturno (de 22h às 7h) para horas fictas de 52 minutos e 30 segundos cada. Sendo assim, as 9 horas (físicas) laboradas pelo obreiro no período noturno correspondem a 10,28 horas fictas ou 10 horas e 15 minutos (ou seja, 9h x 60 minutos = 540 minutos : 52 minutos e 30 segundos = 10,28 horas ou 10 horas e 15 minutos). Resulta, portanto, evidenciado que o reclamante laborou efetivamente, em horário noturno, um total de 10 horas fictas e 15 minutos. Adicionando a esse período as horas laboradas no período diurno (19h-22h - ou seja, 3 horas) e subtraindo o intervalo intrajornada regularmente usufruído de 1 hora, tem-se que a jornada do reclamante perfazia um total de 12 horas e 15 minutos. Nesse contexto, resulta devido ao reclamante o pagamento, como labor extraordinário, do período excedente às 12 horas contratadas, ou seja, 15 minutos por jornada efetivamente laborada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000513-56.2017.5.08.0120. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002092-58.2016.5.02.0044

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/11/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA IN 40 DO TST E DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. LABOR DAS 19H ÀS 7H. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA. GOZO DO INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS . O reclamante alega ser devido o pagamento de uma hora extra por dia laborado no regime de 12X36, no período das 19h às 7h, haja vista que, em face da r…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000381-02.2021.5.02.0316

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DA REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA EM REGIME 12X36. LABOR DAS 18H ÀS 06H, COM GOZO DO INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.…

Embargos de Declaração 0000513-56.2017.5.08.0120

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/03/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REGIME 12X36. LABOR DAS 19H ÀS 7H. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA. GOZO DO INTERVALO INTRAJORNADA. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA. EFEITO MODIFICATIVO. A decisão embargada padece de erro material na parte dispositiva. Na fundamentação, ficou consignado que esta Sexta Turma, ao se debruçar sobre a questão da redução ficta da hor…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101839-56.2016.5.01.0066

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 09/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME 12X36 - LABOR EM HORAS EXTRAS HABITUAIS - PAGAMENTO INTEGRAL DAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES À JORNADA PACTUADA. Verifica-se que o TRT de origem declarou a invalidade do regime 12x36, ante a prestação de horas extras habituais. Ou seja, embora instituído por norma coletiva, não foi adotado de forma regular. Nesse contexto, a jurisprudência predominante nes…

Agravo Interno 0000711-92.2013.5.02.0446

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 02/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO DO TRABALHO - JORNADA 12X36 - HORAS EXTRAS - HORA NOTURNA REDUZIDA. I - O caso versa sobre o pedido de horas extras decorrentes da prestação de serviço na escala 12x36 no horário noturno. II - Cinge-se a controvérsia em saber se o empregado que realiza a jornada 12x36 no período noturno faz jus à hora noturna ficta (52' 30' ) para fins de pagamento de respectivo adicional de ho…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.