- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001450-53.2011.5.02.0020, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMANTES. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Agravo de instrumento provido para análise de provável violação do art. 468 da CLT e contrariedade à Súmula 51, I, do TST. Transcendência jurídica reconhecida. RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMANTES SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. A hipótese trata de plano de saúde oferecido pelo empregador e relacionado ao contrato de trabalho. Depreende-se da leitura do acórdão que a alteração do regulamento, aplicada pelo Estatuto do Economus, implicou a instituição de contribuição mensal dos beneficiários, sendo, portanto, prejudicial. Nesse contexto, aplica-se ao caso o entendimento consagrado na Súmula 51, I, do TST. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, tendo em vista o caráter alimentar da verba e o prejuízo mensal imposto às reclamantes, evidenciam a existência dos pressupostos para a concessão datutela antecipada e autorizam o deferimento do benefício, nos termos do art. 300 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001450-53.2011.5.02.0020. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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