JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000149-31.2012.5.02.0022

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000149-31.2012.5.02.0022, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO (ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não obstante a insurgência do recorrente, as razões de agravo de instrumento não atacam objetivamente o fundamento lançado na decisão agravada, o que remete à impossibilidade de novo julgamento da matéria, nos termos do art. 836 da CLT. Portanto, está desfundamentado o presente apelo, na forma da Súmula 422, I, do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Se o recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, é desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Agravo de instrumento não provido. PLANO DE SAÚDE . ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CUSTEIO EM PREJUÍZO DOS EMPREGADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional consignou que as alterações unilaterais do plano de saúde acerca do mecanismo de custeio representam patente prejuízo ao reclamante, porquanto a cláusula mais benéfica incorporou-se ao patrimônio jurídico dele, nos moldes da Súmula 51, I, do TST. Nesta senda, verifica-se que a tese do Regional é consentânea à jurisprudência desta Corte, cristalizada na súmula citada, razão pela qual o apelo resvala no óbice do art. 896, § 4º, da CLT (com a redação vigente à época da interposição do apelo) e da Súmula 333 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO PRIMEIRO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Discute-se nos autos a legitimidade passiva. No tocante ao tema, sua verificação deve ser feita sob o pálio da teoria da asserção adotada no ordenamento jurídico pátrio, segundo a qual as condições da ação devem ser aferidas sob o prisma das assertivas veiculadas na exordial, consideradas, em abstrato, aptas à imputação de responsabilidade. Logo, a indicação do Banco do Brasil S.A. como devedor, entendendo as reclamantes que ele é o responsável de alguma forma pelo adimplemento da obrigação, é suficiente para demarcar a sua legitimidade passiva. A procedência ou não do pedido é uma questão de mérito, não se podendo confundir relação jurídica de direito material com relação jurídica de direito processual. Incólume o art. 485, VI, do CPC. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. PLANO DE SAÚDE . ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CUSTEIO EM PREJUÍZO DOS EMPREGADOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional consignou que é devida a atribuição de responsabilidade solidária ao Banco no cumprimento da obrigação fixada por ter absorvido a condição de patrocinador do ECONOMUS. Concluiu que as alterações unilaterais do plano de saúde acerca do mecanismo de custeio representam patente prejuízo ao reclamante, porquanto a cláusula mais benéfica incorporou-se ao patrimônio jurídico dele, nos moldes da Súmula 51, I, do TST. Nesta senda, verifica-se que a tese do Regional é consentânea à jurisprudência desta Corte, cristalizada na súmula citada, razão pela qual o apelo resvala no óbice do art. 896, § 4º, da CLT (com a redação vigente à época da interposição do apelo) e da Súmula 333 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O TRT entendeu estarem atendidos os pressupostos exigidos pelo artigo 300 do CPC. Nesse passo, não se detecta afronta direta aos dispositivos indicados. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000149-31.2012.5.02.0022. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001648-69.2011.5.02.0027

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 02/12/2020

EMENTA: AGRAVOS DO BANCO DO BRASIL S.A. E ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL . AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. MATÉRIA COMUM. EXAME CONJUNTO. A indicada violação do art. 114 da CF, sem especificar o inciso dito por violação, não atende ao disposto na Súmula n.º 221 do TST. Os demais dispositivos invocados não guardam pertinência temá…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003395-69.2013.5.02.0064

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/04/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ECONOMUS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não há falar em ausência de prestação jurisdicional, mas, tão somente, em decisão contrária aos anseios da parte recorrente. Verifica-se que o Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar os pedidos …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000850-83.2013.5.02.0045

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/08/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS DITAMES DO ART. 896, § 1°-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O agravante não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, no sentido de que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, “indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da contr…

Agravo 0010369-10.2022.5.15.0044

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 05/02/2025

EMENTA: I - AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO BIENAL E TOTAL. AUMENTO OU ALTERAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO AO PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE PRESTAÇÕES SUCESSIVAS. NÃO CONFIGURADA. 1. A Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário da autora para afastar a prescrição total, sob a seguinte fundamentação: - a reclamante discute aumento (alteração) da contribuição ao plano de saúde a partir de 2020/2021 …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001450-53.2011.5.02.0020

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/10/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMANTES. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Agravo de instrumento provido para análise de provável violação do art. 468 da CLT e contrariedade à Súmula 51, I, do TST. Transcendência jurídica reconhecida. RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMANTES SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. A hipót…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.