JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001694-82.2014.5.02.0082

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Agravo 0001694-82.2014.5.02.0082, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O e. TRT, ao concluir ser indevida a integração da gratificação de função na base de cálculo do adicional de periculosidade, decidiu em conformidade com o disposto no art. 193, § 1º, da CLT e na Súmula 191, I, do TST. Precedentes. Incidem, portanto, a Súmula nº 333 desta Corte e o art. 896, § 7º, da CLT como óbices ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados, bem como da divergência jurisprudencial transcrita. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001694-82.2014.5.02.0082. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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