JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001884-32.2016.5.02.0058

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
12/03/2024

TST – Agravo 1001884-32.2016.5.02.0058, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/03/2024, p. 12/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BÁSICO. SÚMULA Nº 191, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Na hipótese, a Corte de origem entendeu que a gratificação de função não integra a base de cálculo do adicional de periculosidade, entendimento esse que está em consonância com a jurisprudência consolidada neste Tribunal Superior, por meio do item I da Súmula nº 191, segundo o qual “o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais”. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001884-32.2016.5.02.0058. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 12/03/2024.)
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