JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 0009087-40.2020.5.15.0000

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
04/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Recurso Ordinário 0009087-40.2020.5.15.0000, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 04/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO INTERPOSTO PELO EXCIPIENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PRINCÍPIO DA IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. APELO INCABÍVEL. ART. 799, § 2.º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. NÃO CONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais manifesta-se no sentido de que não cabe recurso ordinário da decisão de julgamento da exceção de suspeição que não desafia pretensão recursal imediata, tendo em vista sua natureza interlocutória não terminativa . II. No caso dos autos, as reclamadas alegaram que a magistrada da execução perdeu sua imparcialidade quando reconheceu o grupo econômico entre as reclamadas sem qualquer pedido específico do reclamante neste sentido. Impugnaram o fato de que esta continuará a atuar no processo e será a autoridade julgadora e revisora em relação à impugnação por elas apresentadas. Sustentaram ter havido afronta à garantia fundamental do juiz imparcial, assegurada pela Constituição da República (art. 5º, LIII). III. A Desembargadora Relatora julgou improcedente a exceção de suspeição sob os fundamentos de que houve, de fato, pedido de reconhecimento de grupo econômico, sendo que não haveria qualquer parcialidade da magistrada excepta . Interposto agravo interno, o colegiado deixou de conhecê-lo, na forma do artigo 54, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª . IV. Contra esse acórdão, a parte excipiente interpôs recurso ordinário, o qual foi admitido pelo Tribunal Regional. Todavia, observa-se que o recurso ordinário interposto pela parte excipiente, direcionado a esta Corte Superior não deve ser conhecido . V. Isso porque se aplicam à hipótese vertente as disposições contidas nos § 2º do art. 799 e § 1º do art. 893 da CLT e na Súmula 214 do TST, que dispõe sobre o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias nesta Justiça Especial. VI. Evidencia-se que a decisão que inadmite a exceção de suspeição é irrecorrível de imediato nesta Justiça Especial . VII. Por isso, o tema somente poderá ser aventado em recurso a ser interposto da decisão definitiva que vier a ser proferida na ação matriz, nos termos do § 2º do art. 799 da CLT. VIII. Recurso ordinário de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0009087-40.2020.5.15.0000. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 04/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 0010470-53.2020.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 10/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA EXCIPIENTE. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. PRINCÍPIO DA IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. ARTS. 799, §2º E 893 , §1º DA CLT. SÚMULA Nº 214 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nos termos do art. 799, § 2º , da Consolidação das Leis do Trabalho " Das decisões sobre exceções de suspeição …

Recurso Ordinário 0024136-38.2021.5.24.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 16/11/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A inadmissão de exceção de suspeição em julgamento proferido pela Corte Regional não atrai o exercício imediato de pretensão recursal, ante a natureza interlocutória não terminativa dessa decisão. Com efeito, a decisão por meio da qual não se admite a exceção de suspeição somente será impugnável mediante recurso interposto da decisão definitiva que vier a ser proferida na caus…

Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 0001633-47.2023.5.17.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 25/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO – EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – ART. 799, § 2º, DA CLT - SÚMULA Nº 214 DO TST. 1. Conforme ressaltado na decisão agravada, o art. 799, § 2º, da CLT estabelece ser incabível recurso contra decisão proferida em exceção de suspeição, podendo a parte alegá-la novamente no recurso que couber da decisão final. 2. No mesmo sentido, a Súmula 214 desta Corte preconiza que "Na Justiça do T…

Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 0020016-39.2018.5.04.0282

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 25/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. 1. A rejeição de exceção de suspeição, em julgamento proferido por Tribunal Regional do Trabalho, não atrai o exercício imediato de pretensão recursal, ante a natureza interlocutória dessa decisão. A sistemática recursal a ser observada nas ações originárias dos Tribunais Regionais do Trabalho é a trabalhist…

Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 0000135-58.2022.5.13.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/10/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. Não comporta reforma a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso ordinário interposto pela excipiente por constatar que (i) é irrecorrível de imediato o acórdão que julga a exceção de suspeição, por se tratar de decisão interlocutória, conforme dispõe o art. 893, § 1º, da CLT e a Súmula nº 214 do TST…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.