- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 03/10/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
TST – Agravo 1000563-83.2022.5.00.0000, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, Órgão Especial, j. 03/10/2022, p. 07/10/2022
EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO INTERNO E AO RECURSO ORDINÁRIO. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO RECURSO ORDINÁRIO. PERDA DO OBJETO. 1 – Trata-se de agravo interposto contra decisão proferida em Correição parcial que, com fundamento no artigo 13, parágrafo único, do RICGJT, deferiu parcialmente a liminar requerida para conceder efeito suspensivo ao Agravo Regimental na Ação Civil Pública nº 0011648-86.2021.5.15.0037, com a consequente suspensão dos efeitos da tutela antecipada deferida na sentença. 2. Ocorre que, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, constata-se que, na sessão da 7ª Câmara, ocorrida em 18/7/2022, foi julgado o recurso ordinário, no qual foi mantida a decisão da sentença quanto ao preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela antecipada e, consequentemente, julgado prejudicado o agravo interno. 3. Nesse contexto, a Correição Parcial apresentada perdeu o seu objeto, ficando, por conseguinte, prejudicado o exame do presente Agravo. 4. Agravo prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000563-83.2022.5.00.0000. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 03/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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