- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 03/10/2022
- Data de publicação
- 10/10/2022
TST – Agravo 1000549-02.2022.5.00.0000, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, Órgão Especial, j. 03/10/2022, p. 10/10/2022
EMENTA: CGCB /ca AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. DECISÃO CORRIGENDA. SITUAÇÃO EXTREMA OU EXCEPCIONAL. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO CORRIGENDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PERDA DO OBJETO. Trata-se de Agravo contra decisão proferida em Correição Parcial, a qual foi julgada improcedente, vez que não demonstrada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 13, caput e parágrafo único, do RICGJT. Na hipótese, a Correição Parcial foi apresentada em face de decisão que indeferiu a tutela de urgência postulada, por meio da qual se buscava a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário, então interposto contra a decisão que impôs ao Banco o cumprimento de obrigação de fazer consistente na instalação de porta eletrônica de segurança individualizada, nos acessos destinados ao público, na agência bancária localizada no Município de Tapejara/RS. Constatado que o Agravo Interno a que se pretendeu dar efeito suspensivo na CorPar já foi julgado pelo Tribunal Regional, sendo esta a matéria de impugnação no presente recurso, tem-se como caracterizada a perda superveniente do interesse de agir do ora Agravante, apta a tornar extinta a Correição Parcial. Agravo prejudicado . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000549-02.2022.5.00.0000. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 03/10/2022. Juntado aos autos em 10/10/2022.)
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